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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992

Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.

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Art. 3º

Os valores das Gratificações de Representação de Gabinete ficam reajustados em 135,5% (cento e trinta e cinco vírgula cinco por cento), cuja implantação obedecerá ao seguinte escalonamento: (vide Lei 9920 de 30/03/1992)

I

a partir de 1º de janeiro de 1992, 76,63% (setenta e seis vírgula sessenta e três por cento) sobre os valores vigentes em dezembro de 1991 ; e

II

a partir de 1º de fevereiro de 1992, 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) sobre os valores vigentes em janeiro de 1992.