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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992

Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.

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Art. 2º

O valor do salário-família, por dependente legal, fica reajustado para Cr$ 618,81 (seiscentos e dezoito cruzeiros e oitenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 1992 e Cr$ 825,08 (oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1992.