Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9894 de 08 de Janeiro de 1992
Reajusta os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, constantes do anexo II, da Lei Estadual nº 9.436, de 09 de novembro de 1990, dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, vigentes em dezembro de 1991, ficam reajustados conforme o disposto abaixo:
I
a partir de 1º de janeiro de 1992, na forma das tabelas que constituem o anexo I, desta lei.
II
...Vetado...