Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado, símbolo DAS-4, fica transformado em cargo Categoria "A", com a mesma denominação.