Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, ficando revogada a Lei nº 9.341, de 18 de julho de 1990.