Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os reajustes ora concedidos incorporam os índices de correção salarial anteriores a 01 de janeiro de 1992 que venham a ser eventualmente concedidos ou reconhecidos.