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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 21

Os reajustes ora concedidos incorporam os índices de correção salarial anteriores a 01 de janeiro de 1992 que venham a ser eventualmente concedidos ou reconhecidos.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 9877 /1991