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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 20

O disposto nesta lei não se aplica aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 9877 /1991