Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica alterada a nomenclatura dos cargos, grupos ocupacionais e padrões de que trata o anexo I da Lei nº 7.424/80, na forma do disposto no anexo III desta lei.