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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 17

Fica alterada a nomenclatura dos cargos, grupos ocupacionais e padrões de que trata o anexo I da Lei nº 7.424/80, na forma do disposto no anexo III desta lei.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 9877 /1991