Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica instituída a tabela única de vencimentos e salários do pessoal regido pela Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, e do pessoal da administração direta e das autarquias regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.