Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior, serão enquadrados na Tabela Salarial, mantendo a situação existente no Quadro Geral do Estado, em 18 de julho de 1990.