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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 10

Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e dos cargos de provimento efetivo da Coordenação da Receita do Estado são os fixados de conformidade com a Tabela X, constante dos anexos I e II, da presente lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 9877 /1991