Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9877 de 23 de Dezembro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos do funcionalismo civil e militar do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e dos cargos de provimento efetivo da Coordenação da Receita do Estado são os fixados de conformidade com a Tabela X, constante dos anexos I e II, da presente lei.