Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9816 de 26 de Novembro de 1991
Autoriza a doação dos imóveis que especifica à Associação dos Meninos de Curitiba – ASSOMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.