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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9816 de 26 de Novembro de 1991

Autoriza a doação dos imóveis que especifica à Associação dos Meninos de Curitiba – ASSOMA.

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Art. 2º

Os imóveis constantes do artigo anterior serão utilizados exclusivamente para a edificação e manutenção de residências destinadas ao Projeto ASSOMA/FAMÍLIAS CARENTES.