Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9816 de 26 de Novembro de 1991
Autoriza a doação dos imóveis que especifica à Associação dos Meninos de Curitiba – ASSOMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis constantes do artigo anterior serão utilizados exclusivamente para a edificação e manutenção de residências destinadas ao Projeto ASSOMA/FAMÍLIAS CARENTES.