Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9768 de 22 de Outubro de 1991
Declara de utilidade pública a Assistência Social e Educacional do Movimento Bíblico, com sede e foro no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.