Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9747 de 18 de Outubro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Medianeira, o imóvel de propriedade do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.