Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9676 de 05 de Setembro de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 aos orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.