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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9676 de 05 de Setembro de 1991

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 aos orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.