Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9676 de 05 de Setembro de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 aos orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro das entidades referidas no artigo 1º desta lei apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1990.