Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9676 de 05 de Setembro de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 aos orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 156.889.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros) alterando os vigentes orçamentos próprios da Junta Comercial do Paraná - JCP e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, aprovados pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.