Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9669 de 23 de Agosto de 1991
Declara de utilidade pública a Associação de Orientação Profissional e Assistência Social - APAS, com sede e foro na cidade de Diamante do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.