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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9669 de 23 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública a Associação de Orientação Profissional e Assistência Social - APAS, com sede e foro na cidade de Diamante do Norte.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.