Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9621 de 12 de Junho de 1991
Institui o prêmio "ESTADO DO PARANÁ", conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entrega de todos os diplomas será na sede da Assembléia Legislativa, em Sessão Solene, a ser realizada sempre no dia 19 de dezembro.