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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9621 de 12 de Junho de 1991

Institui o prêmio "ESTADO DO PARANÁ", conforme especifica.

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Art. 2º

A entrega de todos os diplomas será na sede da Assembléia Legislativa, em Sessão Solene, a ser realizada sempre no dia 19 de dezembro.