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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9559 de 29 de Janeiro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os níveis de vencimento do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4º

A data-base dos reajustes dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná passa a ser 01 de junho.