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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9547 de 18 de Janeiro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.