Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9547 de 18 de Janeiro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.