Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9547 de 18 de Janeiro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A data-base de reajuste dos servidores da administração direta e das autarquias do Poder Executivo passa a ser 1º de junho.