Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9547 de 18 de Janeiro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, fixar as tabelas de vencimentos e salários relativas à presente lei.