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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9547 de 18 de Janeiro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, fixar as tabelas de vencimentos e salários relativas à presente lei.