Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9547 de 18 de Janeiro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam também reajustados, nos mesmos índices e datas fixados no artigo anterior:

I

os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;

II

o vencimento atribuído aos cargos de Secretário de Estado, Chefe das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado;

III

o valor do salário-família por dependente legal e o valor das pensões especiais; e

IV

o valor da gratificação de regência de classe.