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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, sendo 2 (dois) para a comarca de Marialva, 1 (um) para a Comarca de Toledo, 1 (um) para a comarca de Telêmaco Borba e 1 (um) para a comarca de Palmas.