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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 7º

Ficam criadas as seguintes varas:

I

Na comarca de Marialva 1 (uma) Vara Criminal, Menores, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

II

Na comarca de Toledo 1 (uma) Vara Cível;

III

Na comarca de Telêmaco Borba 1 (uma) Vara Criminal, Menores, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

IV

Na comarca de Palmas 1 (uma) Vara Criminal, Menores, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;