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Artigo 5º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 5º

Haverá, na comarca de Campina Grande do Sul, com atribuições definidas, cujos ofícios e cargos ficam criados:

I

No foro judicial: No foro judicial:

a

1 (uma) Escrivania Cível;

b

1 (uma) Escrivania Criminal e do Juizado Especial de Pequenas Causas;

c

1 (um) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial;

d

2 (dois) Oficiais de Justiça, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá, por um ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se rigoroso rodízio;

e

1 (um) Auxiliar de Cartório Criminal.

II

No foro extrajudicial: No foro extrajudicial:

a

1 (um) Tabelionato de Notas, acumulando precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos;

b

1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

c

1 (um) Ofício de Registro Civil de Nascimento, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.