Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990
Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O titular do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Piraquara, cuja delimitação territorial for alterada, terá o direito de opção pelo ofício desmembrado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta lei.