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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos da comarca de Piraquara, para a comarca de Campina Grande do Sul, os distritos judiciários de Paiol de Baixo (município de Campina Grande do Sul) Quatro Barras e Borda do Campo (município de Quatro Barras).