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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a escrivania distrital de Campina Grande do Sul.

Parágrafo único

Ao titular da escrivania de que trata este artigo fica assegurado o direito de opção pelo respectivo Tabelionato de Notas ou pelo Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, a ser manifestada no prazo de 20 (vinte) dias a contar do edital de chamamento para a instalação da comarca.