Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990
Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.