Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990
Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam transferidas de Seção Judiciária:
I
A comarca de Rebouças, da 49ª Seção Judiciária para a 53ª Seção Judiciária.
II
A comarca de Peabiru, da 29ª Seção Judiciária para a 25ª Seção Judiciária.