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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 14

Ficam transferidas de Seção Judiciária:

I

A comarca de Rebouças, da 49ª Seção Judiciária para a 53ª Seção Judiciária.

II

A comarca de Peabiru, da 29ª Seção Judiciária para a 25ª Seção Judiciária.