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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 13

Fica transferido de comarca, além dos constantes no art. 3° desta lei o distrito judiciário de Barra do Jacaré (município do mesmo nome) da comarca de Jacarezinho para a comarca de Andirá.