Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990
Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados, além dos constantes nos arts. 5°, 10 e 12 desta lei, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça para a comarca de Marialva, 2 (dois) para a comarca de Toledo, 2 (dois) para a comarca de Telêmaco Borba e 2 (dois) para a comarca de Palmas.