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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9497 de 26 de Dezembro de 1990

Cria a Comarca de Campina Grande do Sul, altera os dispositivos que especifica da Lei 7.297, de 08.01.80 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na entrância inicial, a Comarca de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os distritos judiciários de Paiol de Baixo (município de Campina Grande do Sul), Quatro Barras e Borda do Campo (município de Quatro Barras), Jardim Paulista e Capivari Cachoeira (município do mesmo nome).