Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 949 de 16 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar o Clube Recreativo Democrático de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.