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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9454 de 04 de Dezembro de 1990

Declara de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CULTURAL PERU - BRASIL, com sede e foro no município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9454 /1990