Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9454 de 04 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CULTURAL PERU - BRASIL, com sede e foro no município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.