Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9454 de 04 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CULTURAL PERU - BRASIL, com sede e foro no município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CULTURAL PERU - BRASIL, com sede e foro no município de Curitiba.