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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9454 de 04 de Dezembro de 1990

Declara de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CULTURAL PERU - BRASIL, com sede e foro no município de Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE CULTURAL PERU - BRASIL, com sede e foro no município de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9454 /1990