Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais cargos efetivos de Consultor Técnico, ocupados por bacharéis em Direito, ficam transformados em cargos de Consultor Jurídico CJ-1/I, mantidos os seus atuais ocupantes, aplicando-se aos mesmos, no que couber, o disposto no Art. 243, § 3º das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Estadual e o art. 9º desta lei.
Art. 3º
Os atuais cargos efetivos de Consultor Técnico, ocupados por bacharéis em Direito, ficam transformados em cargos de Consultor Jurídico, mantidos os seus atuais ocupantes.
(Redação dada pela Lei 14507 de 01/10/2004) (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)