Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas se distribuem nos seguintes Grupos Ocupacionais:
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
GRUPO I - Direção e Assessoramento em Comissão;
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
GRUPO II - Atividades de Consultoria e Assessoramento Especial;
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
GRUPO III - Atividades e Assessoramento de Nível Superior;
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
GRUPO IV - Atividades Diversas de Nível Superior;
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
GRUPO V - Atividades de Apoio Técnico, Administrativo, e de Controle/Escolaridade: 2º grau;
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
SUBGRUPO: Atividades de Apoio Administrativo.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)