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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 2º

Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas se distribuem nos seguintes Grupos Ocupacionais: (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) GRUPO I - Direção e Assessoramento em Comissão; (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) GRUPO II - Atividades de Consultoria e Assessoramento Especial; (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) GRUPO III - Atividades e Assessoramento de Nível Superior; (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) GRUPO IV - Atividades Diversas de Nível Superior; (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) GRUPO V - Atividades de Apoio Técnico, Administrativo, e de Controle/Escolaridade: 2º grau; (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) SUBGRUPO: Atividades de Apoio Administrativo. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)