Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Próprio do Tribunal de Contas.