Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os servidores inativos beneficiados pela Lei 7077/79 de 03 de janeiro de 1979, terão seus proventos calculados sobre o vencimento do cargo de Técnico de Controle Administrativo TCA-2.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)