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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 15

Os servidores inativos beneficiados pela Lei 7077/79 de 03 de janeiro de 1979, terão seus proventos calculados sobre o vencimento do cargo de Técnico de Controle Administrativo TCA-2. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)