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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 13

Os cargos ocupados pelos servidores que forem enquadrados na forma do art. 7º e parágrafo único desta Lei, ficam extintos. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)