Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os cargos ocupados pelos servidores que forem enquadrados na forma do art. 7º e parágrafo único desta Lei, ficam extintos.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)