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Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 12

O Presidente do Tribunal baixará os atos de reclassificações implementadas por esta Lei, observando, além do grau de escolaridade, da diplomação específica para o exercício das funções e do disposto no art. 7º, a seguinte correlação de enquadramento: (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

I

– na classe de assessor Jurídico AJ-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-I/BI, bacharéis em Direito; na classe de Assessor Jurídico AJ-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, bacharéis em Direito. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

II

– na classe de Técnico de Controle Contábil TCC-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-IB/I, com formação universitária em Ciências Contábeis; na classe de Técnico de Controle Contábil TCC-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, com idêntica formação universitária. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

III

– na classe de Técnico de Controle Econômico TCE-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-I/BI, com formação universitária em Economia; na classe de Técnico de Controle Econômico TCE-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, com idêntica formação universitária. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

IV

– na classe de Técnico de Controle Administrativo TCA-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-I/BI, com formação universitária em Administração de Empresas; na classe de Técnico de Controle Administrativo TCA-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, com idêntica formação universitária. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

V

– na classe de Assessor de Engenharia AE-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI, TC-I/BI e TC-I/CI, com formação universitária em Engenharia e Arquitetura. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)