Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente do Tribunal baixará os atos de reclassificações implementadas por esta Lei, observando, além do grau de escolaridade, da diplomação específica para o exercício das funções e do disposto no art. 7º, a seguinte correlação de enquadramento:
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
I
na classe de assessor Jurídico AJ-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-I/BI, bacharéis em Direito; na classe de Assessor Jurídico AJ-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, bacharéis em Direito.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
II
na classe de Técnico de Controle Contábil TCC-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-IB/I, com formação universitária em Ciências Contábeis; na classe de Técnico de Controle Contábil TCC-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, com idêntica formação universitária.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
III
na classe de Técnico de Controle Econômico TCE-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-I/BI, com formação universitária em Economia; na classe de Técnico de Controle Econômico TCE-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, com idêntica formação universitária.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
IV
na classe de Técnico de Controle Administrativo TCA-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI e TC-I/BI, com formação universitária em Administração de Empresas; na classe de Técnico de Controle Administrativo TCA-3/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/CI, com idêntica formação universitária.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
V
na classe de Assessor de Engenharia AE-2/I, os atuais Técnicos de Controle TC-I/AI, TC-I/BI e TC-I/CI, com formação universitária em Engenharia e Arquitetura.
(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)