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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 10

A gratificação pelo exercício de encargos especiais, será concedida aos servidores com atribuições de assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Contas ou a seus Conselheiros e outras definidas em lei ou regulamento, observados os valores praticados pelo Poder Executivo para cargos iguais ou assemelhados, com idênticos efeitos legais.