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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9436 de 09 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, composto de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, estes estruturados em classes singulares e em série de classes, passa a ser o constante dos anexos I a III desta Lei, com o respectivo número, denominação, simbologia, classificação, grupo ocupacional, níveis e referências a que pertencem e vencimento básico. Sendo mantidos seus atuais ocupantes e observada a correlação de enquadramento ali prevista. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) § 1º. Os cargos constantes dos Anexos I e II, que não existiam na estrutura anterior, ficam criados por esta lei, com as respectivas denominações, número, simbologia, classificação, níveis, referência e vencimentos básicos definidos na Tabela Anexa, que integra esta lei. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005) § 2º. Os direitos e vantagens atribuídos aos cargos da estrutura anterior, estendem-se aos novos cargos com os quais passaram a se identificar ou nos quais foram transformados. (Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)