Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9337 de 16 de Julho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos vigentes Orçamentos próprios das Fundações, Autarquias, Órgãos de Regime Especial e Empresas Públicas, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.